quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Câmara Municipal de Itaberaba aceita denúncia contra o vereador Ricardo Pimentel por desvio de recursos públicos

Vereador poderá ter seu mandato cassado. Ação foi também protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Publico do Estado da Bahia

Em sessão realizada na noite de terça-feira (27) a Câmara de Vereadores de Itaberaba acatou por unanimidade (13 votos) denúncia por crime de improbidade administrativa e quebra do decoro Parlamentar cometido pelo ex-presidente da Casa Legislativa vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá. Com a abertura do processo, o vereador Ricardo Pimentel poderá ter seu mandato cassado caso se comprove a acusação de desvio de dinheiro da Câmara para a realização de obra privada.

A denúncia contra Ricardo Pimentel – com base no Decreto 201/67 – foi protocolada pelo Partido da República (PR), representado pelo seu Presidente Municipal, José Carlos da Silva. O denunciante Stenio de Carvalho Santos afirma que em 2012 fazendeiros de Itaberaba contrataram a Construtora Irmão França Ltda para a construção de uma ponte sobre o Rio Piranha, no valor de R$ 12 mil. No processo foi arrolado como testemunha o senhor Januário Souza França, proprietário da Construtora Irmão França Ltda.

Eles fizeram um acordo se responsabilizando pelo pagamento de R$ 10 mil, cabendo a Ricardo Pimentel pagar os R$ 2 mil restantes da obra. Após inúmeras tentativas para receber esse valor, o vereador Ricardo Pimentel decidiu pagar uma parcela de R$ 800,00 com recursos da Câmara Municipal. E para tanto exigiu que a empresa responsável pela obra emitisse, contra a Câmara Municipal de Itaberaba, a nota fiscal número 00002043, com data de 17 de julho de 2012, como se tivesse feitos serviços hidráulicos.

O denunciante enviou ao presidente da Câmara, Zenildo Aragão, o teor da acusação, além de xerox da nota fiscal no valor de R$ 800,00 e declaração, autenticada em cartório, confessando ter recebido esse valor do vereador Ricardo Pimentel.

Após os vereadores usarem a tribuna para debaterem a acusação, inclusive sendo dado o direito à defesa ao vereador Pimentel, o presidente da Câmara iniciou o processo de votação, que resultou na aceitação da denúncia pelo voto unânime dos 13 vereadores presentes, inclusive Pimentel – que justificou dizendo que, assim, poderia contestar a acusação.

Em seguida, foi constituída – por sorteio – a Comissão Processante, composta por três vereadores: Gérson Oliveira (presidente), Luís Alberto do Bonfim (relator) e Luciano Sampaio de Oliveira. Agora, a Comissão terá prazo de até 5 dias para convocar o denunciado vereador Pimentel, que terá, então, prazo de até 10 dias para apresentar sua defesa acompanhada se assim tiver documentos ou testemunhas que contestem a acusação.

Em sua defesa na tribuna o vereador Ricardo Pimentel acabou, praticamente, confessando ter feito o desvio de recursos da Câmara, destacando que o pagamento foi feito. “Seria até louvável se eu tirasse R$ 2 mil da Câmara para construir a ponte”, afirmou, tentando justificar que não usou a verba para benefício próprio e sim para uma obra privada.

O vereador Fredson Oliveira protocolou a denúncia contra Pimentel no Tribunal de Contas do Município (TCM) afirmando: “Protocolei a denúncia no TCM pelo fato do vereador Pimentel ter desviado recursos públicos para pagar seus cabos eleitorais”.

Base jurídica – A denúncia contra o vereador Ricardo Pimentel foi aceita com base no Decreto-Lei número 201, de 27 de fevereiro de 1967, elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.

Em seu artigo 8º a Lei diz: “Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando, parágrafo I, ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral”.

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