Vereador
poderá ter seu mandato cassado. Ação foi também protocolada no Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM) e Ministério Publico do Estado da Bahia
Em sessão realizada na noite de terça-feira (27) a Câmara de Vereadores de Itaberaba acatou por unanimidade (13 votos) denúncia por crime de improbidade administrativa e quebra do decoro Parlamentar cometido pelo ex-presidente da Casa Legislativa vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá. Com a abertura do processo, o vereador Ricardo Pimentel poderá ter seu mandato cassado caso se comprove a acusação de desvio de dinheiro da Câmara para a realização de obra privada.
A denúncia contra Ricardo Pimentel – com base no Decreto 201/67 – foi protocolada pelo Partido da República (PR), representado pelo seu Presidente Municipal, José Carlos da Silva. O denunciante Stenio de Carvalho Santos afirma que em 2012 fazendeiros de Itaberaba contrataram a Construtora Irmão França Ltda para a construção de uma ponte sobre o Rio Piranha, no valor de R$ 12 mil. No processo foi arrolado como testemunha o senhor Januário Souza França, proprietário da Construtora Irmão França Ltda.
Eles fizeram um acordo se responsabilizando pelo pagamento de R$ 10 mil, cabendo a Ricardo Pimentel pagar os R$ 2 mil restantes da obra. Após inúmeras tentativas para receber esse valor, o vereador Ricardo Pimentel decidiu pagar uma parcela de R$ 800,00 com recursos da Câmara Municipal. E para tanto exigiu que a empresa responsável pela obra emitisse, contra a Câmara Municipal de Itaberaba, a nota fiscal número 00002043, com data de 17 de julho de 2012, como se tivesse feitos serviços hidráulicos.
O denunciante enviou ao presidente da Câmara, Zenildo Aragão, o teor da acusação, além de xerox da nota fiscal no valor de R$ 800,00 e declaração, autenticada em cartório, confessando ter recebido esse valor do vereador Ricardo Pimentel.
Após os vereadores usarem a tribuna para debaterem a acusação, inclusive sendo dado o direito à defesa ao vereador Pimentel, o presidente da Câmara iniciou o processo de votação, que resultou na aceitação da denúncia pelo voto unânime dos 13 vereadores presentes, inclusive Pimentel – que justificou dizendo que, assim, poderia contestar a acusação.
Em seguida, foi constituída – por sorteio – a Comissão Processante, composta por três vereadores: Gérson Oliveira (presidente), Luís Alberto do Bonfim (relator) e Luciano Sampaio de Oliveira. Agora, a Comissão terá prazo de até 5 dias para convocar o denunciado vereador Pimentel, que terá, então, prazo de até 10 dias para apresentar sua defesa acompanhada se assim tiver documentos ou testemunhas que contestem a acusação.
Em sua defesa na tribuna o vereador Ricardo Pimentel acabou, praticamente, confessando ter feito o desvio de recursos da Câmara, destacando que o pagamento foi feito. “Seria até louvável se eu tirasse R$ 2 mil da Câmara para construir a ponte”, afirmou, tentando justificar que não usou a verba para benefício próprio e sim para uma obra privada.
O vereador Fredson Oliveira protocolou a denúncia contra Pimentel no Tribunal de Contas do Município (TCM) afirmando: “Protocolei a denúncia no TCM pelo fato do vereador Pimentel ter desviado recursos públicos para pagar seus cabos eleitorais”.
Base jurídica – A denúncia contra o vereador Ricardo Pimentel foi aceita com base no Decreto-Lei número 201, de 27 de fevereiro de 1967, elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Em seu artigo 8º a Lei diz: “Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando, parágrafo I, ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral”.
Em sessão realizada na noite de terça-feira (27) a Câmara de Vereadores de Itaberaba acatou por unanimidade (13 votos) denúncia por crime de improbidade administrativa e quebra do decoro Parlamentar cometido pelo ex-presidente da Casa Legislativa vereador Ricardo de Jesus Pimentel de Sá. Com a abertura do processo, o vereador Ricardo Pimentel poderá ter seu mandato cassado caso se comprove a acusação de desvio de dinheiro da Câmara para a realização de obra privada.
A denúncia contra Ricardo Pimentel – com base no Decreto 201/67 – foi protocolada pelo Partido da República (PR), representado pelo seu Presidente Municipal, José Carlos da Silva. O denunciante Stenio de Carvalho Santos afirma que em 2012 fazendeiros de Itaberaba contrataram a Construtora Irmão França Ltda para a construção de uma ponte sobre o Rio Piranha, no valor de R$ 12 mil. No processo foi arrolado como testemunha o senhor Januário Souza França, proprietário da Construtora Irmão França Ltda.
Eles fizeram um acordo se responsabilizando pelo pagamento de R$ 10 mil, cabendo a Ricardo Pimentel pagar os R$ 2 mil restantes da obra. Após inúmeras tentativas para receber esse valor, o vereador Ricardo Pimentel decidiu pagar uma parcela de R$ 800,00 com recursos da Câmara Municipal. E para tanto exigiu que a empresa responsável pela obra emitisse, contra a Câmara Municipal de Itaberaba, a nota fiscal número 00002043, com data de 17 de julho de 2012, como se tivesse feitos serviços hidráulicos.
O denunciante enviou ao presidente da Câmara, Zenildo Aragão, o teor da acusação, além de xerox da nota fiscal no valor de R$ 800,00 e declaração, autenticada em cartório, confessando ter recebido esse valor do vereador Ricardo Pimentel.
Após os vereadores usarem a tribuna para debaterem a acusação, inclusive sendo dado o direito à defesa ao vereador Pimentel, o presidente da Câmara iniciou o processo de votação, que resultou na aceitação da denúncia pelo voto unânime dos 13 vereadores presentes, inclusive Pimentel – que justificou dizendo que, assim, poderia contestar a acusação.
Em seguida, foi constituída – por sorteio – a Comissão Processante, composta por três vereadores: Gérson Oliveira (presidente), Luís Alberto do Bonfim (relator) e Luciano Sampaio de Oliveira. Agora, a Comissão terá prazo de até 5 dias para convocar o denunciado vereador Pimentel, que terá, então, prazo de até 10 dias para apresentar sua defesa acompanhada se assim tiver documentos ou testemunhas que contestem a acusação.
Em sua defesa na tribuna o vereador Ricardo Pimentel acabou, praticamente, confessando ter feito o desvio de recursos da Câmara, destacando que o pagamento foi feito. “Seria até louvável se eu tirasse R$ 2 mil da Câmara para construir a ponte”, afirmou, tentando justificar que não usou a verba para benefício próprio e sim para uma obra privada.
O vereador Fredson Oliveira protocolou a denúncia contra Pimentel no Tribunal de Contas do Município (TCM) afirmando: “Protocolei a denúncia no TCM pelo fato do vereador Pimentel ter desviado recursos públicos para pagar seus cabos eleitorais”.
Base jurídica – A denúncia contra o vereador Ricardo Pimentel foi aceita com base no Decreto-Lei número 201, de 27 de fevereiro de 1967, elaborado pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Presidência da República, que dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Em seu artigo 8º a Lei diz: “Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara quando, parágrafo I, ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral”.
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