No último dia 30 de julho, o Tribunal de Justiça da Bahia,
por meio de uma de suas Câmaras Criminais, deliberou acerca de uma ação penal
originária ajuizada pelo Ministério Público Estadual em face de João Almeida
Mascarenhas Filho e outros acusados, que trata de um suposto crime de falsidade
ideológica.
Sem quaisquer elementos concretos, alguns sites e outros meios de
comunicação alardearam que o prefeito de Itaberaba poderia ser preso e, em
razão disso, teria pedido licença para se ausentar do país e, também, que teria
formulado um pedido de adiamento da sessão previamente designada.
Visando evitar polêmica, o prefeito preferiu aguardar o julgamento que
foi realizado no dia 30/07/2013, para, só então, se manifestar sobre o
ocorrido, fazendo, de logo, duras críticas à oposição de Itaberaba. “Trata-se
de um grupo sem qualquer respeito à democracia, que, irresponsavelmente, sai
anunciando inverdades tentando ludibriar tanto a população itaberabense quanto
os julgadores do Tribunal de Justiça”, pondera o prefeito João Filho.
Quanto ao processo em si, os esclarecimentos foram prestados pelo seu
advogado Bruno Adry, que afirmou: “Sempre tivemos tranqüilidade quanto
a essa ação penal, já que jamais se cogitou, nesse momento, de julgamento de
mérito, mas sim de recebimento ou não da denúncia formulada pelo MPE”.
Para demonstrar o motivo de sua tranqüilidade, o patrono foi enfático ao
reafirmar: “Há muitos anos o Tribunal deixou de decretar afastamento de
prefeitos, uma vez que o próprio Superior Tribunal de Justiça tem
jurisprudência pacífica no sentido de que o afastamento somente é possível
quando se tenha prova concreta de que o réu esteja atrapalhando as investigações,
algo que nunca existiu nem nesse e nem em nenhum outro processo em que João
Filho é acusado”.
Como forma de demonstrar a irresponsabilidade das inverdades expostas em
determinados sites, o advogado esclareceu que “jamais formulou qualquer pedido
de adiamento do julgamento em nome do prefeito, sendo que a petição solicitando
nova data para a sessão foi feita por um advogado que defende outros
investigados”.
E complementa dizendo que a prova da mentira foi que “o Tribunal
recebeu a denúncia e, por unanimidade, rechaçou qualquer hipótese de prisão
preventiva e de afastamento do cargo, sendo coerente, aliás, com a sua própria
jurisprudência”.
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