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João Filho, prefeito reeleito de Itaberaba |
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu ganho de
causa ao prefeito João Filho, recusando os argumentos da coligação Itaberaba
Pode Muito Mais liderada pelo ex-candidato a prefeito do PSDB, Delsuc Moscoso,
que tentava cancelar o registro de candidatura da reeleição de João Filho e
anular os resultados da eleição, alegando a rejeição pelo TCM das contas de
2009 da Prefeitura.
Em decisão monocrática pronunciada no último dia
13, no plenário do TSE, o ministro Dias Toffoli manteve a sentença que deferiu
os registros das candidaturas de João Almeida Mascarenhas Filho e de Maria José
Santos Novais, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município
de Itaberaba, no dia 7 de outubro.
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Ministro do TSE José Antônio Dias Toffoli |
A elegibilidade de João e Maria já havia recebido
decisão favorável pela Justiça Eleitoral no âmbito municipal e também no Estado
pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA). Como a vitória também na
esfera federal, com a decisão do TSE, não cabe mais recursos, a ação foi
encerrada e o prefeito e sua vice foram diplomados ontem (18) no Fórum Hélio
Lanza , em ato presidido pelo juiz eleitoral Ricardo Dias de Medeiros Neto,
titular da 42ª Vara da Justiça Eleitoral, com jurisdição nos municípios de
Itaberaba, Ibiquera e Boa Vista do Tupim.
Constitucionalidade - “No caso
dos autos, o Tribunal de Contas emitiu parecer que foi apreciado pelo órgão
competente, a Câmara Municipal, a qual aprovou as contas do recorrido
referentes ao exercício de 2009, conforme se depreende do decreto legislativo
nº 32/2011 (fls. 286)”, afirmou em sua sentença o ministro relator Dias Tofolli,
embasando sua decisão.
Ele destaca que o TRE entendeu que a Câmara
Municipal é o órgão competente para julgar as contas de chefe do Poder
Executivo e que ela aprovou as contas da Prefeitura relativas ao exercício de
2009, mantendo a sentença que deferiu o registro das candidaturas de João Filho
e Maria José.
“Ante o exposto, nego seguimento aos recursos
especiais, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, mantendo o deferimento dos
registros de candidatura de João Almeida Mascarenhas Filho e de Maria José
Santos Novais, respectivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do
Município de Itaberaba”, proferiu Dias Tofolli, encerrando definitivamente a questão.
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