As contas da Prefeitura Municipal de Itaberaba, relativas ao exercício financeiro do ano de 2011, foram aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) em sessão realizada no último dia 29 de novembro. O processo TCM nº 08878-12 da prestação anual de contas de Itaberaba, do prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, teve como relator o Conselheiro do TCM Raimundo Moreira.
A Prefeitura do município – um dos mais importantes da região da Chapada Diamantina – investiu forte em áreas essenciais à vida dos moradores, como Saúde e Educação, mas manteve um rígido controle de suas contas visando se enquadrar ao limite de gastos determinado pela Constituição Federal aos municípios nessas áreas e também no tocante aos gastos com o funcionalismo público.
“A aprovação das contas de 2011 de Itaberaba pelo TCM mostra nosso compromisso em promover o desenvolvimento de Itaberaba sempre em consonância com a lei de responsabilidade fiscal e com total transparência das ações de todas as secretarias e órgãos municipais”, explica o prefeito João Almeida Mascarenhas Filho, que graças à sua boa gestão foi reeleito com mais de 76% dos votos dos eleitores em outubro – uma das mais expressivas vitórias em todo o Estado.
Educação - Segundo o teor do relatório aprovado, o município se enquadrou às exigências constitucionais quanto às aplicações de recursos na área da Educação. “Verifica-se a ocorrência de cumprimento ao mandamento contido no artigo 212 da Constituição Federal, em função da Prefeitura ter aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino importância correspondente a 25,45% da receita resultante de impostos”, explica o relatório do TCM.
Saúde – Na área da Saúde, aponta o relatório, o Executivo Municipal aplicou em ações e serviços públicos de saúde um total correspondente a 17,98% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55, denotando o cumprimento à exigência estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Despesas com pessoal – “Após a análise dos documentos apresentados conclui-se que no exercício 2011 as despesas realizadas com pessoal representaram 53,67% da receita corrente liquida, percentual que está dentro do limite estabelecido pelo artigo 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal”, destaca o relatório do TCM.
VOTO – Em seu voto, o conselheiro relator Raimundo Moreira afirmou: “Face ao exposto, com fundamento no inciso II, do art. 40, combinado com o art. 42, da Lei Complementar Estadual nº 06/91, vota-se pela emissão de parecer prévio pela aprovação, porém com ressalvas, das contas da Prefeitura Municipal de Itaberaba, relativas ao exercício financeiro de 2011, de responsabilidade do Sr. João Almeida Mascarenhas Filho, em decorrência da não inserção no SIGA de informações relativas a diversos procedimentos licitatórios e valores de contratos”, diz o relator justificando seu voto pela aprovação das contas de Itaberaba.
A aprovação das contas com ressalvas deve-se a questões de menor importância decorrentes de interpretações das informações que são inseridas nos diversos sistemas que monitoram as ações desenvolvidas pelos municípios. Até o momento nenhuma prefeitura baiana obteve o aval pleno de suas contas, sendo que boa parte dos municípios tiveram suas contas reprovadas pelo TCM.
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