Pelo projeto, a Prefeitura
cobrará mais das grandes empresas públicas, mas dará isenção e reduzirá as taxas
dos pequenos comerciantes
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Fachada da Câmara Municipal de Itaberaba |
A
Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (27) o novo Código Tributário do Município de
Itaberaba, que entrará em vigor em 2013, após 90 dias de sua promulgação. Um
anseio da gestão municipal, dos vereadores, e de comerciantes, representados pelo CDL, o novo código vai
substituir o que está em vigor e que data do ano de 2002, sancionado pela Lei
982.
“Obtivemos um consenso na votação na Câmara já que o projeto do novo Código
Tributário foi amplamente debatido com a sociedade e adotou muitas sugestões
trazidas pelos vereadores e pelo Comitê dos Dirigentes Lojistas (CDL)”, explica
a advogada Danielle Mascarenhas Leal, que participou da comissão que estudou e
propôs a nova legislação.
A votação contou com a participação de 8 dos 10 vereadores da Câmara. Ausentaram-se da sessão extraordinária os vereadores Benedito Balio Prado, conhecido por Frei Dito, e Ildemar Brandão Braz, o Dinho do Fluminense. "A votação foi tranquila e o resultado era o que esperávamos", analisa o vereador João Barbosa de Almeida, o João do Filé, vice-presidente da Câmara de Itaberaba.
O texto original recebeu 14 emendas e apenas uma teve votação de 6 a 2. Trata-se da emenda de número 12 que modifica a definição de população de baixa renda para a aplicação da lei. Agora, ela estabelece que esse grupo é composto por pessoa ou grupo familiar que recebe de zero a 3 salários mínimos.
"Neste sábado (29) faremos nova sessão extraordinária para aprovarmos essa emenda e então o projeto de lei do novo código estará liberado para a promulgação, ainda este ano, pelo Prefeito João Filho", explica o vereador.
O
projeto foi apresentado pela Prefeitura, após 6 meses de trabalho realizado por
técnicos da Secretaria da Fazenda e das demais secretarias municipais, com o
apoio jurídico da empresa Jurisdata, de Salvador.
Segundo
ela, o novo código mantém as alíquotas e valores vigentes do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU), mas fez diversas alterações em outras áreas. Entre
as mudanças, está a isenção de tributos para Micro Empresa Individual (MEI), e
a isenção no primeiro ano e redução em 40% do valor a ser pago a partir do
segundo ano pela Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
“Esses
parâmetros foram estabelecidos em parceria com o Sebrae. Também definimos a
isenção e redução da Taxa de Licenciamento e Localização (TLL) e da Taxa de
Fiscalização e Funcionamento (TFF), mais conhecida como alvará de
funcionamento. Em síntese, o novo código vai estimular o pequeno comerciante a
se formalizar e garantir a regulamentação das matérias sob o aspecto
jurisdicional”, argumenta a advogada tributarista.
Ela
também explica que na Taxa de Licença e Execução de Obras (TLE) houve uma
redução do valor cobrado por metro quadrado, citando o exemplo do valor cobrado
para o registro de um loteamento imobiliário e também a redução da taxa para
reformas e novas construções.
“O
impacto do novo código se reflete na própria capacidade contributiva dos
cidadãos e empresas. Enquanto na Contribuição de Iluminação Pública (Cosip) estão
mantidos os mesmos valores de 2005, será aumentado o percentual a ser cobrado
das empresas públicas, a exemplo de Embasa, Coelba, Bancos, Correios, empresas de telefonia”, diz Danielle Leal.
Segundo
a advogada, a Prefeitura terá um aumento em sua arrecadação graças às novas
medidas e também ao trabalho de recadastramento dos proprietários de imóveis.
Ela compara dizendo que enquanto a Prefeitura tem um cadastro de 16 mil
contribuintes de IPTU, a Embasa e Coelba têm registrados de 21 mil a 22 mil
clientes ativos.
“A inclusão desses 5 a 6 mil contribuintes no cadastro
municipal será possível após um trabalho de recadastramento dos proprietários
de imóveis”, conclui a advogada.